Lincoln Miranda Duarte, Advogado

Lincoln Miranda Duarte

Belo Horizonte (MG)

Sobre mim

- Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde
- Pós-Graduado em Direito Desportivo

- Graduado em Direito


Idiomas

- Português fluente

- Espanhol fluente

- Italiano avançado

- Inglês avançado


- Milita nas áreas do Direito Médico e Direito Desportivo.

- Membro da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Belo Horizonte / MG;

- Membro do Comitê de Ética da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte / MG

- Diretor Jurídico da Federação do Motociclismo do Estado de Minas Gerais – FEMEMG;

- Membro do Conselho na Câmara Temática da Câmara dos Dirigentes dos Lojistas de Belo Horizonte;


Comentários

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Lincoln Miranda Duarte, Advogado
Lincoln Miranda Duarte
Comentário · há 7 anos
Muito boa explanação sobre o contrato de patrocínio, no entanto, em relação ao INSS,
tenho uma duvida pois, de acordo com a Lei nº
8212/91, Decreto 2173/97 e Lei 9528/97 sabe-se que a empresa patrocinadora deve reter e recolher dos patrocinados o percentual de 5% a título de INSS. A minha dúvida é se esse valor retido e recolhido de atletas patrocinados irá contar como tempo de contribuição para aposentadoria.
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